Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
PE - Bares e restaurantes devem atentar às condições para não emissão do comprovante de pagamento por meio do ECF
ortaria SF nº 141/2011 - DOE PE de 07.09.2011
Por meio da Portaria SF nº 141/2011 - DOE PE de 07.09.2011, o Fisco pernambucano alterou a Portaria nº 35/2010, que trata do credenciamento de contribuinte do segmento de bar e restaurante, com códigos de CNAE elencados na referida portaria, para a não emissão por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) do comprovante de pagamento realizado mediante cartão de crédito ou débito.
A alteração mencionada serviu apenas para dar melhor redação ao art. 4º sem alterar o sentido e as condições para regularização ao recadastramento.