Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
AM - Fornecedores de órgãos públicos deverão emitir NF-e
A obrigatoriedade não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI).
A partir de 1º de dezembro de 2010 deverão ser emitidas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para todas as vendas destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Protocolo ICMS 42/09).
A emissão de Notas Fiscais modelo 1 e 1/A estará vedada para essas operações, independentemente da atividade econômica exercida pelo fornecedor.
A obrigatoriedade não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI).
As orientações completas para emissão da NF-e estão disponíveis no Site da SEFAZ ou pelo e-mail [email protected].